quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

A imoralidade legal na gestão pública de Eunápolis.

A decisão liminar do ministro Marco Aurélio de Melo que decidiu pelo afastamento do Filho do prefeito do Rio de Janeiro por entender que nomear parentes para ocupar cargo público imediatamente subordinado contraria o decreto 7302/10  da presidência da republica, ainda que haja uma brecha na súmula vinculante numero 13 do STF, que nas entrelinhas permite a indicação de parentes para os chamados cargos políticos.

Em Eunápolis não se sabe por que, tem passado despercebido os casos de nepotismos direto e nepotismo cruzado na gestão pública. A nomeação da filha e dos irmãos, de parentes de vereadores, para ocupar secretarias municipais entre outros cargos, sem que estes sejam membros efetivos do quadro de servidores públicos é claramente um desrespeito aos princípios da administração pública e não me venha com esta conversa de que a lei permite, pois é sabido no meio jurídico que esta omissão legal não justifica o uso de função pública para projetar futuros candidatos que tem como principal missão é perpetuar o poder da grande família.

  

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